Furto x Roubo: Qual a Diferença e Quais as Penas Previstas em Lei

Uma imagem de comparação vertical dividida em dois painéis, mostrando duas cenas contrastantes de crime urbano. O painel esquerdo ilustra o furto em uma estação de metrô bem iluminada. Uma jovem mulher de casaco bege e mochila preta está de costas na plataforma. Atrás dela, um homem com uma boina de tweed e casaco marrom-claro usa uma pequena ferramenta de corte para abrir silenciosamente o zíper da mochila dela sem que ela perceba, com outros passageiros borrados ao fundo.  O painel direito ilustra o roubo à mão armada em um beco urbano escuro e estreito à noite. A mesma jovem mulher está encurralada contra uma parede de tijolos com pichações. Um homem usando uma jaqueta de couro preta, máscara facial preta (balaclava) e luvas pretas aponta uma pistola preta para o rosto dela com uma mão. Com a outra mão, ele puxa e rouba a bolsa de ombro preta dela. A mulher está visivelmente aterrorizada, com as mãos levantadas em rendição e uma expressão de medo extremo.
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Furto x Roubo: Qual a Diferença e Quais as Penas Previstas em Lei

Escrito por Dr. Clarison Aparecido Lemos · OAB/PR 96.119 · 05 de agosto de 2025

No dia a dia, quase todo mundo usa as duas palavras como se fossem sinônimos. "Roubaram meu celular", diz a pessoa que teve o aparelho tirado da bolsa sem perceber. Juridicamente, porém, essa frase está errada — e o erro não é só de vocabulário. A diferença entre furto e roubo muda a pena, muda a possibilidade de acordo, muda até se o crime é considerado hediondo.

Se você foi vítima de um desses crimes, entender a distinção ajuda a registrar o boletim de ocorrência corretamente. Se você está sendo investigado ou respondendo a um processo, a classificação correta pode representar anos a menos de pena. Neste artigo, explico o que separa os dois crimes, quais são as penas previstas no Código Penal e o que muda na prática.

⚖️ A diferença entre furto e roubo em uma frase

O que separa os dois crimes é a violência ou a grave ameaça contra a pessoa.

No furto (art. 155 do Código Penal), o autor subtrai a coisa alheia móvel sem que a vítima perceba ou sem que precise ameaçá-la. O batedor de carteira no ônibus, o funcionário que leva mercadoria do estoque, quem entra na casa vazia — todos praticam furto.

No roubo (art. 157 do Código Penal), a subtração acontece mediante grave ameaça, violência física ou depois de a vítima ter sido reduzida à impossibilidade de resistir (por exemplo, com uso de sedativo). O assalto na rua com uma faca apontada é roubo. Empurrar alguém no chão para arrancar a bolsa também.

Um detalhe que muitas pessoas desconhecem: a violência não precisa vir antes. Se o agente furta e, ao ser flagrado, usa força ou ameaça para garantir a fuga ou manter o objeto consigo, o crime deixa de ser furto e vira roubo impróprio (art. 157, § 1º).

📋 Tabela comparativa: furto x roubo

Critério Furto (art. 155) Roubo (art. 157)
Violência ou grave ameaça Não há É elemento essencial
Pena base Reclusão de 1 a 4 anos, e multa Reclusão de 4 a 10 anos, e multa
Forma qualificada 2 a 8 anos (art. 155, § 4º) 7 a 18 anos se houver lesão grave (§ 3º, I)
Resultado morte Não se aplica Latrocínio: 20 a 30 anos (§ 3º, II)
Crime hediondo Não Em algumas hipóteses, sim
Princípio da insignificância Pode ser reconhecido Não se aplica
Ação penal Pública incondicionada Pública incondicionada

🔍 As penas do furto, caso a caso

O furto simples tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. A partir daí, o Código Penal prevê várias situações que aumentam ou diminuem a resposta penal:

Furto noturno (§ 1º): se praticado durante o repouso noturno, a pena aumenta em um terço.

Furto privilegiado (§ 2º): se o réu é primário e a coisa é de pequeno valor, o juiz pode substituir a reclusão por detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar somente a multa.

Furto qualificado (§ 4º): a pena sobe para reclusão de 2 a 8 anos, e multa quando há destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, uso de chave falsa ou concurso de duas ou mais pessoas.

Furto eletrônico (§ 4º-B, incluído pela Lei 14.155/2021): a subtração mediante fraude praticada com dispositivo eletrônico, conectado ou não à internet, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. É o caso do golpe que esvazia a conta bancária por aplicativo. Se o assunto te interessa, escrevi em detalhe sobre crimes cibernéticos e como denunciar.

Furto de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior (§ 5º): reclusão de 3 a 8 anos.

Furto de semovente domesticável de produção — o antigo abigeato, furto de gado (§ 6º): reclusão de 2 a 5 anos.

Vale registrar a Súmula 511 do STJ, que admite o reconhecimento do privilégio do § 2º mesmo em furto qualificado, desde que o réu seja primário, a coisa de pequeno valor e a qualificadora de ordem objetiva.

🚨 As penas do roubo e a gravidade do latrocínio

O roubo parte de reclusão de 4 a 10 anos, e multa. As causas de aumento são numerosas e é aí que a pena costuma disparar:

Aumento de um terço até metade (§ 2º): concurso de duas ou mais pessoas, vítima em serviço de transporte de valores, subtração de veículo levado para outro estado ou exterior, restrição da liberdade da vítima, emprego de arma branca.

Aumento de dois terços (§ 2º-A): emprego de arma de fogo, ou destruição de obstáculo mediante explosivo.

Pena em dobro (§ 2º-B): quando a arma de fogo é de uso restrito ou proibido.

Roubo com lesão corporal grave (§ 3º, I): reclusão de 7 a 18 anos, e multa.

Latrocínio (§ 3º, II): quando da violência resulta morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos, e multa. O latrocínio é crime hediondo, com todas as consequências que isso traz — progressão de regime mais rigorosa e vedação de anistia, graça e indulto.

Sobre o momento da consumação, a Súmula 582 do STJ firmou que o roubo se consuma com a inversão da posse do bem, sem necessidade de posse mansa e pacífica. Ou seja: não é preciso que o assaltante consiga fugir tranquilamente para o crime estar consumado.

💡 Por que essa distinção importa tanto na prática

Três consequências concretas:

A pena mínima quadruplica. Um furto simples começa em 1 ano; um roubo, em 4 anos. Isso muda o regime inicial de cumprimento, a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e o cabimento de suspensão condicional do processo.

A insignificância só existe no furto. Nos casos de bem de valor irrisório e lesão mínima, os tribunais podem reconhecer a atipicidade material da conduta no furto. No roubo isso não acontece, porque o bem jurídico protegido não é apenas o patrimônio — é também a integridade física e a liberdade da vítima.

A classificação pode ser discutida. Nem sempre a capitulação feita no boletim de ocorrência ou na denúncia está correta. Havia ameaça real ou o agente apenas correu com o objeto? A arma estava presente ou foi presumida? Esses pontos são frequentemente objeto de defesa técnica.

Se você foi preso ou intimado a prestar depoimento, saiba que existem garantias que valem desde o primeiro minuto. Vale conhecer seus direitos em caso de prisão em flagrante e entender como funciona o direito ao silêncio.

✅ Fui vítima. O que faço agora?

Registre o boletim de ocorrência o quanto antes e seja preciso na narrativa. Diga se houve ameaça, se havia arma, quantas pessoas participaram, se houve agressão física. São exatamente esses detalhes que definem a tipificação. Em muitos estados o registro pode ser feito pela internet — tratei disso no artigo sobre boletim de ocorrência online.

Guarde notas fiscais, fotos do bem, número de série e qualquer imagem de câmera de segurança que consiga obter. Se houve lesão, procure atendimento médico e peça o exame de corpo de delito.

Perguntas Frequentes

Furtar algo de valor muito baixo dá cadeia? Nem sempre. Em casos de bem de valor irrisório e mínima ofensividade, os tribunais podem reconhecer o princípio da insignificância e considerar a conduta atípica. Não é automático: reincidência e circunstâncias do caso pesam contra.

Roubo sem arma continua sendo roubo? Sim. A arma é apenas causa de aumento de pena, não elemento do crime. Basta a grave ameaça ou a violência — inclusive um empurrão ou uma ameaça verbal séria — para configurar o roubo.

Todo roubo é crime hediondo? Não. O roubo simples não é. São hediondas, entre outras hipóteses, as formas com emprego de arma de fogo, com restrição da liberdade da vítima e as qualificadas por lesão corporal grave ou morte, conforme a Lei 8.072/1990 com as alterações da Lei 13.964/2019.

Se eu devolver o objeto, o crime deixa de existir? Não. A devolução não apaga o crime consumado, mas pode gerar consequências favoráveis, como o arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) no furto — que reduz a pena de um a dois terços quando a restituição é voluntária e ocorre antes do recebimento da denúncia. No roubo, por envolver violência ou ameaça, esse benefício não se aplica.

🛡️ Conclusão

A diferença entre furto e roubo não é um detalhe técnico para concurso público. Ela decide se alguém responde por um crime que começa em 1 ano de reclusão ou por um que pode chegar a 30. Para a vítima, saber narrar o que aconteceu com precisão faz diferença na investigação. Para quem é acusado, a discussão sobre a tipificação correta é muitas vezes o ponto central da defesa.

Em qualquer dos dois lados, o acompanhamento de um advogado criminalista desde o começo evita que decisões tomadas no calor do momento comprometam o resultado depois.

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Se você tem dúvidas sobre furto, roubo ou qualquer acusação criminal, o escritório Nobre Lemos Advogados atende presencialmente em Londrina/PR e de forma remota em todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp (43) 3322-8088, pelo e-mail contato@nobrelemos.com ou pela nossa página de contato.

Perguntas Frequentes

Furtar algo de valor muito baixo dá cadeia?

Nem sempre. Em casos de bem de valor irrisório e mínima ofensividade, os tribunais podem reconhecer o princípio da insignificância e considerar a conduta atípica. Não é automático: reincidência e circunstâncias do caso pesam contra.

Roubo sem arma continua sendo roubo?

Sim. A arma é apenas causa de aumento de pena, não elemento do crime. Basta a grave ameaça ou a violência — inclusive um empurrão ou uma ameaça verbal séria — para configurar o roubo.

Todo roubo é crime hediondo?

Não. O roubo simples não é. São hediondas, entre outras hipóteses, as formas com emprego de arma de fogo, com restrição da liberdade da vítima e as qualificadas por lesão corporal grave ou morte, conforme a Lei 8.072/1990 com as alterações da Lei 13.964/2019.

Se eu devolver o objeto, o crime deixa de existir?

Não. A devolução não apaga o crime consumado, mas pode gerar consequências favoráveis, como o arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) no furto — que reduz a pena de um a dois terços quando a restituição é voluntária e ocorre antes do recebimento da denúncia. No roubo, por envolver violência ou ameaça, esse benefício não se aplica.

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