Inventário e Herança: Passo a Passo para Regularizar os Bens
Escrito por Jaite Corrêa Nobre Júnior · OAB/PR 55.446 · OAB/GO 56.214 · 16 de julho de 2025
Perder alguém da família já é difícil o suficiente. Descobrir que, além do luto, é preciso lidar com documentos, cartório, imposto e discussões sobre bens, torna tudo ainda mais pesado. Mas a realidade é que o inventário não é opcional: sem ele, nenhum bem deixado pelo falecido pode ser transferido legalmente para os herdeiros.
A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece — especialmente quando todos os herdeiros estão de acordo e há um advogado orientando o caminho. Neste artigo você vai entender o que é inventário, quando ele deve ser aberto, quais são as duas vias possíveis (cartório ou Justiça), quanto custa e o que você precisa providenciar para não perder prazo nem pagar multa.
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📋 O Que é Inventário e Por Que Ele é Obrigatório
Inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem ele, imóveis continuam no nome do morto, contas bancárias ficam bloqueadas e o carro não pode ser transferido.
Toda vez que alguém morre deixando bens, é obrigatória a abertura do inventário — independentemente do valor do patrimônio, da existência de testamento ou do número de herdeiros. Essa obrigatoriedade está prevista no Código de Processo Civil (arts. 610 a 673) e no Código Civil (arts. 1.784 e seguintes).
Um detalhe importante: tecnicamente, a herança é transmitida no exato momento da morte do familiar — é o chamado princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil. O inventário não transfere a herança: ele regulariza e formaliza essa transferência que já aconteceu juridicamente.
⏰ Qual é o Prazo para Abrir o Inventário?
O prazo legal é de 60 dias contados da data do falecimento para que o inventário seja iniciado, conforme o art. 611 do CPC.
Quem não respeita esse prazo não fica sem herança — mas paga mais caro. Isso porque cada Estado cobra o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e a maioria deles aplica multa e juros quando o inventário é aberto com atraso. No Paraná, o prazo para recolhimento do ITCMD segue a legislação estadual, e o descumprimento acarreta acréscimos que podem comprometer significativamente o valor líquido recebido pelos herdeiros.
A orientação é simples: não espere. Quanto mais cedo o inventário começar, menores os custos e menores os riscos de complicação.
🏛️ Inventário em Cartório ou na Justiça? Entenda a Diferença
Existem dois caminhos para fazer o inventário, e a escolha depende basicamente da situação familiar e da existência de acordo entre os herdeiros.
| Critério | Inventário Extrajudicial (Cartório) | Inventário Judicial |
|---|---|---|
| Base legal | Lei 11.441/2007 + Lei 14.382/2022 | CPC, arts. 610–673 |
| Requisitos | Todos herdeiros maiores e capazes, acordo unânime, sem testamento (em regra) | Qualquer situação — obrigatório quando há conflito, menores ou testamento |
| Velocidade | Semanas a poucos meses | Meses a anos |
| Custo | Menores (escritura + ITCMD + honorários) | Em geral mais elevado |
| Advogado | Obrigatório mesmo no cartório | Obrigatório |
| Resultado | Escritura pública de inventário e partilha | Sentença judicial homologatória |
Via extrajudicial é o caminho mais rápido e acessível quando a família está alinhada. Desde a Lei 14.382/2022, ficou ainda mais simples: em alguns casos, é possível fazer o inventário mesmo quando há testamento, desde que ele já tenha sido registrado e não haja litígio.
Via judicial é necessária quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, quando os herdeiros discordam da partilha, ou quando existem dívidas do falecido que precisam ser equacionadas no processo.
📂 Documentos Necessários para Abrir o Inventário
A lista varia conforme o tipo de inventário e os bens envolvidos, mas em geral você precisará de:
Do falecido:
- Certidão de óbito
- RG, CPF e certidão de casamento (ou nascimento)
- Certidão de nascimento dos filhos
Dos herdeiros:
- RG, CPF, certidão de estado civil de cada um
- Comprovante de residência
Dos bens:
- Imóveis: matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis
- Veículos: CRLV e documento de propriedade
- Contas bancárias: extrato com saldo na data do óbito
- Investimentos: posição na data do falecimento
Se houver testamento, ele precisa ser apresentado com a certidão de registro em cartório.
💰 Quanto Custa um Inventário?
Os custos de um inventário envolvem basicamente três componentes:
1. ITCMD — é o imposto estadual sobre a herança. No Paraná, a alíquota atual é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (recomendo confirmar com a Receita Estadual do PR, pois alíquotas podem ser atualizadas por lei estadual).
2. Emolumentos do cartório — no caso extrajudicial, o tabelionato cobra pela lavratura da escritura pública. O valor é tabelado por cada Estado e varia conforme o patrimônio inventariado.
3. Honorários advocatícios — o advogado é obrigatório mesmo no inventário em cartório. Os honorários variam conforme a complexidade do caso e o patrimônio envolvido. O Código de Ética da OAB e a tabela da OAB/PR estabelecem parâmetros de referência.
Importante: somente sabendo quais bens existem, onde estão localizados e qual o estado da família (acordo ou não) é possível estimar o custo total. Busque uma consulta antes de tomar qualquer decisão.
🔍 O Que é a Partilha de Bens?
O inventário termina com a partilha: a definição de qual herdeiro recebe qual bem (ou qual fração de cada bem). A partilha pode ser feita de forma igualitária entre os herdeiros ou de forma diferenciada, desde que todos concordem e que os herdeiros necessários recebam sua parte legítima.
São herdeiros necessários, segundo o art. 1.845 do Código Civil: os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Esses herdeiros têm direito garantido a pelo menos 50% da herança (a chamada legítima), e o falecido não pode ter disposto desse percentual de forma contrária em testamento.
Para mais detalhes sobre a partilha de bens no divórcio, veja também: Partilha de Bens no Divórcio: O Que Cada Um Tem Direito.
🤝 E Se Os Herdeiros Não Entrarem em Acordo?
Quando a família não consegue chegar a um consenso, o inventário vai para a Justiça e pode se tornar um processo longo e custoso. Nesses casos, o juiz decide a forma de partilha — inclusive podendo determinar a alienação judicial de bens (venda em leilão) para divisão do valor em dinheiro.
É exatamente nesses cenários que a atuação de um advogado faz diferença não apenas jurídica, mas também estratégica: muitas vezes, uma mediação bem conduzida resolve conflitos que pareciam impossíveis de superar e evita anos de litígio.
Perguntas Frequentes
Quem pode ser inventariante — a pessoa responsável pelo inventário? O inventariante é o representante oficial da herança durante o processo. Em regra, pode ser o cônjuge ou companheiro sobrevivente, um dos herdeiros, o testamenteiro (se houver testamento) ou, em casos especiais, um inventariante dativo nomeado pelo juiz. No inventário extrajudicial, qualquer herdeiro maior e capaz pode assumir a função, com concordância dos demais.
Posso vender um imóvel que recebi de herança antes de terminar o inventário? Não. Enquanto o inventário não for concluído e a partilha não for formalizada (escritura no cartório ou sentença judicial transitada em julgado), o imóvel ainda está no nome do falecido e não pode ser vendido pelos herdeiros. Qualquer venda antes disso é juridicamente inválida.
O que acontece se o falecido tinha dívidas? As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança antes de qualquer partilha entre os herdeiros. Se as dívidas superarem o valor do patrimônio, os herdeiros não são obrigados a cobri-las com patrimônio próprio — mas também não recebem nada. Os herdeiros nunca herdam dívidas acima do valor dos bens recebidos.
É possível fazer inventário quando não há bens imóveis, apenas dinheiro em conta? Sim. Para valores depositados em instituições financeiras, existe um procedimento simplificado previsto na Lei 6.858/1980 que permite o levantamento diretamente pelos dependentes ou herdeiros — sem necessidade de inventário judicial ou extrajudicial — quando o saldo for de até determinado limite (verifique o limite atual junto ao banco ou com um advogado). Para valores maiores ou quando há múltiplos herdeiros, o inventário continua sendo o caminho correto.
Conclusão
O inventário é inevitável, mas não precisa ser um pesadelo. Com organização, os documentos certos e um advogado que conheça o processo, é possível regularizar a herança de forma rápida e sem conflitos desnecessários — especialmente quando a família está alinhada e opta pela via extrajudicial.
O mais importante é não deixar o tempo passar: o prazo de 60 dias existe, as multas por atraso também, e quanto antes o processo começar, menores os custos e menores os riscos.
Se você precisa de orientação sobre inventário e herança, o escritório Nobre Lemos Advogados atende presencialmente em Londrina/PR e de forma remota em todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp (43) 3322-8088 ou pelo e-mail contato@nobrelemos.com.
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Perguntas Frequentes
Quem pode ser inventariante — a pessoa responsável pelo inventário?
O inventariante é o representante oficial da herança durante o processo. Em regra, pode ser o cônjuge ou companheiro sobrevivente, um dos herdeiros, o testamenteiro (se houver testamento) ou, em casos especiais, um inventariante dativo nomeado pelo juiz. No inventário extrajudicial, qualquer herdeiro maior e capaz pode assumir a função, com concordância dos demais.
Posso vender um imóvel que recebi de herança antes de terminar o inventário?
Não. Enquanto o inventário não for concluído e a partilha não for formalizada, o imóvel ainda está no nome do falecido e não pode ser vendido pelos herdeiros. Qualquer venda antes disso é juridicamente inválida.
O que acontece se o falecido tinha dívidas?
As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança antes de qualquer partilha entre os herdeiros. Se as dívidas superarem o valor do patrimônio, os herdeiros não são obrigados a cobri-las com patrimônio próprio — mas também não recebem nada. Os herdeiros nunca herdam dívidas acima do valor dos bens recebidos.
É possível fazer inventário quando não há bens imóveis, apenas dinheiro em conta?
Sim. Para valores depositados em instituições financeiras, existe um procedimento simplificado previsto na Lei 6.858/1980 que pode permitir o levantamento diretamente pelos herdeiros sem necessidade de inventário, quando o saldo for de até determinado limite. Para valores maiores ou quando há múltiplos herdeiros, o inventário continua sendo o caminho correto.
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