Trabalho em Feriado: O Que a CLT Garante ao Trabalhador

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Trabalho em Feriado: O Que a CLT Garante ao Trabalhador

Escrito por Miguel Fiorini Fernandes Dutra · OAB/PR 125.734 · 13 de julho de 2026


Era feriado nacional, mas a escala dizia que você tinha que ir trabalhar. Você foi, cumpriu, e no fim do mês o salário veio exatamente igual ao de sempre. Sem adicional, sem folga extra, nada. Isso acontece com frequência — e muita gente não sabe que tem direito a mais.

A lei é clara sobre o trabalho em feriado: o empregador pode exigir que você trabalhe nessas datas, mas tem obrigações específicas em troca. Descumprir essas obrigações gera uma dívida com o trabalhador que pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, com reflexos em outras verbas.

Neste artigo, você vai entender o que a CLT e a legislação complementar dizem sobre o assunto, como calcular o que você tem a receber, e o que fazer se a empresa não cumpriu com o combinado.

Dúvidas? 👉 Fale com um advogado trabalhista


📋 O Que Diz a Lei Sobre Trabalho em Feriado

O artigo 70 da CLT estabelece que o trabalho nos feriados civis e religiosos é proibido, salvo exceção prevista em lei ou autorização obtida pelo empregador. A Lei nº 605/1949 complementa essa regra ao determinar que o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em feriados sem que haja uma contrapartida.

Essa contrapartida pode tomar duas formas: o pagamento do dia em dobro ou a concessão de uma folga compensatória em outro dia da semana. O empregado não tem direito às duas ao mesmo tempo — é uma ou outra.

Nos setores em que o trabalho em feriados é habitual (comércio, hospitais, segurança, hotelaria, entre outros), as convenções e acordos coletivos normalmente regulam essa questão. Por isso, é importante consultar o instrumento coletivo da sua categoria antes de qualquer conclusão.


💰 Como É Calculado o Pagamento do Feriado Trabalhado

Quando não há folga compensatória concedida, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro do dia trabalhado. Na prática, isso significa que além do salário normal que já está embutido no mês, a empresa deve pagar mais 100% do valor daquele dia.

O cálculo varia conforme o tipo de remuneração:

Tipo de empregado Cálculo do adicional de feriado
Mensalista Salário mensal ÷ 30 × 1 (um dia extra)
Horista Valor da hora × horas trabalhadas no feriado
Comissionado Comissão do dia + 100% de adicional sobre ela

Para o mensalista, o raciocínio é simples: o salário mensal já cobre o feriado como dia de descanso. Se ele foi trabalhar naquele dia, a empresa deve pagar um dia a mais — o equivalente a 1/30 do salário mensal para cada feriado trabalhado sem compensação.


⚖️ Feriado Com Folga Compensatória ou Com Pagamento em Dobro?

A distinção entre as duas modalidades é importante. Veja:

Situação O Que o Trabalhador Recebe
Trabalhou no feriado + ganhou folga compensatória Apenas o salário normal — a folga quita o débito
Trabalhou no feriado + não ganhou folga Pagamento em dobro (salário normal + 100% adicional)
Não trabalhou no feriado Recebe o dia normalmente, sem desconto
Feriado caiu no dia de folga semanal Tem direito a outra folga ou pagamento em dobro*

*Este último ponto gera bastante dúvida, especialmente quando o feriado coincide com o domingo — dia em que o trabalhador já descansaria. O entendimento majoritário na Justiça do Trabalho é de que não há pagamento adicional nesse caso, pois não houve trabalho. Mas quando o feriado cai na folga semanal de um empregado que trabalha em escala diferente do domingo, pode haver direito à compensação.


🔍 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais — Todos São Iguais?

Não exatamente. A proteção legal cobre tanto os feriados nacionais previstos na Lei nº 9.093/1995 quanto os feriados estaduais e municipais instituídos por lei local. O fato de o feriado ser municipal não diminui o direito do trabalhador — se a empresa funciona no município e exige trabalho naquele dia, as mesmas regras se aplicam.

Os dias de ponto facultativo são diferentes. Neles, a empresa pode escolher funcionar normalmente sem qualquer obrigação de pagamento adicional. O ponto facultativo não é feriado — é uma recomendação, não uma imposição legal de repouso.


🚨 E Se a Empresa Não Pagar?

Se você trabalhou em feriado e não recebeu o pagamento em dobro nem uma folga compensatória, a empresa está te devendo. Esse crédito pode ser cobrado na Justiça do Trabalho em até dois anos após o término do vínculo empregatício, com prazo prescricional de cinco anos para fatos ocorridos durante o contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Além do valor dos feriados em si, o não pagamento correto pode gerar reflexos em outras verbas, como FGTS, férias e 13º salário, uma vez que esses benefícios são calculados sobre a remuneração total do trabalhador.

Guarde sempre seus contracheques, registros de ponto e qualquer comunicação com a empresa sobre escala de trabalho. Esses documentos são essenciais para provar que você trabalhou nos feriados e não recebeu o que era devido.

Se tiver dúvidas sobre a sua situação específica, consulte um advogado trabalhista. Cada caso tem particularidades — tipo de contrato, convenção coletiva da categoria, forma de remuneração — que influenciam diretamente no valor a receber.


❓ Perguntas Frequentes

Posso me recusar a trabalhar em feriado? Depende. Se a empresa atua em setor autorizado por lei ou se há previsão em convenção coletiva, o empregado pode ser escalado para trabalhar em feriados. A recusa sem justificativa pode ser tratada como falta injustificada. O que você tem direito é à contrapartida — pagamento em dobro ou folga compensatória.

A folga compensatória precisa ser no mesmo dia da semana do feriado? Não. A lei não exige que a folga seja na mesma semana nem no mesmo dia da semana. O que importa é que ela seja concedida. Idealmente, isso deve ser documentado — por escala, comunicado interno ou qualquer registro escrito.

Trabalhei em vários feriados nos últimos anos sem receber. Ainda posso cobrar? Sim, mas há prazo. Durante o vínculo de emprego, você pode cobrar os feriados dos últimos cinco anos. Após a demissão, o prazo cai para dois anos a contar da data de saída. Quanto antes você agir, mais feriados podem ser incluídos na ação.

Horas extras feitas no feriado têm adicional diferente? Sim. As horas extras trabalhadas em feriados acumulam dois adicionais: o do feriado (100%) e o da hora extra (mínimo de 50%, podendo ser mais conforme a convenção coletiva). O cálculo precisa considerar os dois, e muitas empresas erram justamente nesse ponto.


Conclusão

Trabalhar em feriado é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros. A lei não proíbe essa prática — mas exige que o empregador cumpra sua parte: ou paga em dobro o dia trabalhado, ou concede uma folga compensatória. Nenhuma das duas? A empresa está te devendo, e esse crédito pode ser cobrado.

Se você identificou que tem valores a receber por feriados não compensados, não deixe o prazo passar. Um advogado trabalhista pode avaliar sua situação, calcular o valor exato do seu crédito e orientar sobre os próximos passos.


Se você tem dúvidas sobre seus direitos em relação ao trabalho em feriados ou qualquer outra questão trabalhista, o escritório Nobre Lemos Advogados atende presencialmente em Londrina/PR e de forma remota em todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp (43) 3322-8088 ou pelo e-mail contato@nobrelemos.com.

👉 Fale com um advogado trabalhista


Perguntas Frequentes

Posso trabalhar em feriado?

Depende. Se a empresa atua em setor autorizado por lei ou se há previsão em convenção coletiva, o empregado pode ser escalado para trabalhar em feriados. A recusa sem justificativa pode ser tratada como falta injustificada. O que você tem direito é à contrapartida — pagamento em dobro ou folga compensatória.

A folga compensatória precisa ser no mesmo dia da semana do feriado?

Não. A lei não exige que a folga seja na mesma semana nem no mesmo dia da semana. O que importa é que ela seja concedida. Idealmente, isso deve ser documentado — por escala, comunicado interno ou qualquer registro escrito.

Trabalhei em vários feriados nos últimos anos sem receber. Ainda posso cobrar?

Sim, mas há prazo. Durante o vínculo de emprego, você pode cobrar os feriados dos últimos cinco anos. Após a demissão, o prazo cai para dois anos a contar da data de saída. Quanto antes você agir, mais feriados podem ser incluídos na ação.

Horas extras feitas no feriado têm adicional diferente?

Sim. As horas extras trabalhadas em feriados acumulam dois adicionais: o do feriado (100%) e o da hora extra (mínimo de 50%, podendo ser mais conforme a convenção coletiva). O cálculo precisa considerar os dois, e muitas empresas erram justamente nesse ponto.

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